Dúvidas frequentes
Caso tenha dúvidas, não se preocupe.. a Abrasprove irá lhe auxiliar, clique abaixo e confira.
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Neste caso você deve entrar em contato com a ABRASPROVE através do email sac@abrasprove.org.br para agendar uma vistoria do veículo novo, bem como solicitar o cancelamento do veículo anterior.
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Para todo e qualquer avaliação, a ABRASPROVE utiliza a tabela da Fundação de Pesquisas Econômicas (FIPE), uma instituição de Direito Privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade prestar serviço para entidades públicas e privadas.
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É a divisão da soma dos prejuízos ocorridos no mês decorrente entre todos os associados.
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Caso não receba seu boleto até o dia 05 do mês, solicite a ABRASPROVE para que o boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao associado, por e-mail, número de telefone (WhastsaApp) e podendo ser retirado através do site www.abrasprove.org.br ou em uma de nossas regionais caso o associado não receba deverá entrar em contato com sua regional ou na Matriz, pelo telefone (37)3523-3979 e/ou WhastsaApp.
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O associado ABRASPROVE também tem direito a este serviço, disponível em todo o território nacional, em caso de pane elétrica ou mecânica. A cobertura é de até 1000KM (contando ida e volta). Consulte o Regulamento.
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O primeiro passo é acionar imediatamente a Assistência 24 horas at e Polícia Militar e/ou Civil e lavrar o boletim de ocorrência, com o máximo de detalhamento do ocorrido e arrolando testemunhas. É importante destacar que sem esse documento não é possível abrir o evento. A seguir, entre em contato com a ABRASPROVE.
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Seu veículo fica protegido em casos de colisões, incêndio, roubo, danos da natureza, furto qualificado e proteção para terceiros. Consulte nosso regulamento
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O primeiro passo é entrar em contato com nosso atendimento, com os seguintes documentos carteira de habilitação, comprovante de endereço e documento do veículo. Em seguida deve-se realizar o pagamento da taxa de adesão e agendar a vistoria do seu veículo.
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Sim, proteção veicular é legal. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à livre associação, o que legitima a atuação das associações para fins de proteção veicular. Os principais tribunais do país já se pronunciaram sobre essa questão e a maioria reconhece a legalidade da atuação dessas instituições.
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Caso não receba seu boleto até o dia 05 do mês, solicite a ABRASPROVE para que o boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao associado, por e-mail, número de telefone (SMS) endereço indicado pelo associado sendo enviado correspondência via Correios e podendo ser retirado através do site www.abrasprove.org.br (área do associado) ou em uma de nossas regionais caso o associado não receba deverá entrar em contato com sua regional ou na Matriz, pelo telefone (037)3523-3979 e/ou e-mail: sac@abrasprove.org.br.
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Proteção veicular é um sistema de rateio, onde divide-se, de uma forma direta, os custos dos sinistros (roubo, furto, colisão, enchente, etc) dos associados, de forma que, caso algum associado enfrente algum tipo de contratempo coberto pela Proteção Veicular, o problema seja resolvido no menor tempo possível, de forma ágil e sem burocracias desnecessárias.
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No SEGURO AUTOMOTIVO o segurado adere a uma apólice e transfere o risco de seu bem para a seguradora, enquanto que, na PROTEÇÃO VEICULAR, o associado assina Contrato de Responsabilidade Mútua e divide o risco com os demais associados. Na PROTEÇÃO VEICULAR não há variação no preço da adesão, em função da localização do bem, da idade e sexo do condutor. O valor da adesão paga varia em função do valor veículo. Enquanto no SEGURO AUTOMOTIVO há variação de valores de acordo com os perfis dos condutores do veículo. Uma das vantagens mais atrativas de ter uma PROTEÇÃO VEICULAR é o PREÇO, pois trabalha com uma proteção mensal, e não anual, sem que haja uma renovação obrigatória. As associações e cooperativas que atuam no segmento de PROTEÇÃO VEICULAR têm como objetivo o auxílio mútuo de seus associados e cooperados em relação à segurança e conservação de seus veículos. As associações de um modo geral são constituídas amparadas pelo Código Civil brasileiro e Constituição Federal (art. 5º, XVII CF). O funcionamento das associações de PROTEÇÃO VEICULAR não possui nenhum impedimento legal, responsabilizando-se solidariamente de conformidade com os princípios do associativismo e cooperativismo embasado na Lei Federal 5.764/ 7.